Número de Acessos

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

ELEIÇÕES PARA O CONSELHO DELIBERATIVO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO

CONSELHO DELIBERATIVO - EDITAL 

Na forma dos arts. 56 e 58, inciso I, alínea “b”, do Estatuto Social, bem como do Regimento Eleitoral e da decisão do Conselho Deliberativo, em sessão realizada em 16/07/2013, são convocados os associados do Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense, aptos a votar, a reunirem-se dia 28 de setembro do corrente ano, das 10h às 17h, na ARENA DO GRÊMIO, Portão A, lado oeste e acesso pelas rampas oeste/norte, em Assembleia Geral Ordinária, subordinada à seguinte

ORDEM DO DIA

Eleição e posse de 150 (cento e cinquenta) membros titulares e 30 (trinta) suplentes do Conselho Deliberativo, com mandato de 06 (seis) anos, observados os procedimentos pertinentes ao processo eleitoral, como segue:
a) a Assembleia Geral é constituída dos associados maiores de 16 anos, pertencentes ao quadro social há mais de 02 (dois) anos, ininterruptamente, e em situação regular com o Grêmio nos 12 (doze) meses anteriores à realização da eleição (agosto 2012 até julho de 2013) e com mensalidades pagas até 07/08/2013;
b) o registro das chapas deverá ser solicitado ao Presidente do Grêmio (Presidente do Conselho de Administração), em requerimento assinado, no mínimo, por 50 (cinquenta) associados com direito a voto, ficando os 02 (dois) primeiros signatários de cada chapa credenciados a prestar esclarecimentos e tomar as providências que sejam necessárias;
c) o prazo para registro das chapas será de 05 (cinco) dias com início em 12/08/2013 e término em 16/08/2013;
d) as chapas deverão ser registradas na Secretaria do Conselho de Administração do Grêmio, no Estádio Olímpico Monumental, no horário de expediente, ou seja, das 10h às 12h e das 14h às 20h;
e) as eleições para o Conselho Deliberativo serão proporcionais, sendo eleitos os representantes das chapas que alcançarem o mínimo de 20% (vinte por cento) dos votos válidos, observada a ordem indicada em cada chapa inscrita e o que estabelecem os incisos I, II (alíneas “a” e “b”), III e IV do § 3º do art. 57 do Estatuto Social;
f) a Secretaria do Conselho Deliberativo também funcionará, no Estádio Olímpico Monumental, no horário de expediente, das 10h às 12h e das 14h às 20h, para os atos de sua competência;
g) além do voto presencial, na presente Assembleia Geral o ato de votação poderá ser praticado, também e previamente, por CORRESPONDÊNCIA, observado o seguinte:
- para exercer o direito de VOTAR POR CORRESPONDÊNCIA, o associado deverá estar com os seus dados atualizados (endereço, login e senha).
OBSERVAÇÃO: Em caso de qualquer dúvida sobre o assunto, o associado deverá acessar o site do Grêmio (http://srvgremio.com.br/eleicoes2013), ou ligar para o fone 3218.2000 (Quadro Social), ou, ainda, comparecer no Estádio Olímpico Monumental (Quadro Social). O associado que já estiver com os seus dados atualizados, nenhuma providência necessita adotar;
- o associado receberá em seu ENDEREÇO RESIDENCIAL DE CADASTRO, até o dia 14/09/2013, uma correspondência do Grêmio contendo a CÉDULA ELEITORAL e a CARTA RESPOSTA (ambas com as devidas instruções);
OBSERVAÇÃO: Se assim proceder, além de votar por correspondência, o associado estará seguro de que ninguém poderá exercer tal possibilidade de voto em seu lugar, inclusive em caso de extravio;
OBSERVAÇÃO: Não é necessário selar; a CARTA RESPOSTA já está paga pelo GRÊMIO;
Presidente do Conselho Deliberativo


- de posse da correspondência recebida, o associado deverá, então, acessar o site http://srvgremio.com.br/eleicoes2013 para DESBLOQUEAR E VIABILIZAR O VOTO POR CORRESPONDÊNCIA. 
- recebida a aludida correspondência e efetuado o referido DESBLOQUEIO, indispensável para o exercício do voto desta maneira, o associado deverá VOTAR inserindo a CÉDULA (conforme instruções nela contidas) na CARTA RESPOSTA, entregando-a, posteriormente, na UNIDADE DE CORREIOS de sua preferência, IMPRETERIVELMENTE, até o dia 16/09/2013. 
- caso não queira ou não lhe seja possível exercer o voto através da correspondência recebida, o associado poderá votar PESSOALMENTE, na ARENA DO GRÊMIO, Portão A, lado oeste e acesso pelas rampas oeste/norte, no dia da eleição.
A Comissão Permanente para Assuntos Eleitorais é composta pelos seguintes conselheiros: Almir Porto da Rocha Filho (presidente), Carlos Casses Presser, Eduardo Lemos Barbosa, Gabriel Tomazi Cabistani, Jorge Eduardo Saraiva Bastos (efetivos), Apolinário Krebes Cardoso e Ivo Rodrigues Fernandes (jubilados).

Porto Alegre, 09 de agosto de 2013.

Raul Regis de Freitas Lima